Regimento de Uso
REGULAMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO DE LÍNGUA DE SINAIS – INTRALAB
CAPÍTULO I
DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS
Art. 1º – Este Regulamento normatiza o uso e funcionamento do Laboratório de Interpretação e Tradução de Língua der Sinais – Intralab, do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina – bem como os direitos e deveres do usuário.
CAPÍTULO II
DO LABORATÓRIO
Art. 2º – O Intralab, localizado na sala 215, Bloco A do Centro de Comunicação e Expressão – CCE, constitui-se em um espaço de ensino, de pesquisa e extensão de uso e gestão do Departamento de Língua de Sinais
CAPÍTULO III
DA FUNÇÃO E OBJETIVO
Art. 3º O Laboratório tem como competência o desenvolvimento e a aplicação das diretrizes estabelecidas neste Regulamento, bem como (Resolução CUn nº 065/78).
Art. 4º Sistematizar a utilização do laboratório e de seus equipamentos pelos professores, técnicos, estagiários, monitores e alunos que utilizarem o laboratório para fins acadêmicos.
Art. 5º O laboratório oferece espaço e equipamentos para atividades de ensino, pesquisa e extensão, que visem especificamente:
I – Dar o suporte às disciplinas práticas da área de Estudos da Tradução e Estudos da Interpretação bem como desenvolver projetos de pesquisa e extensão individuais ou coletivos na área.
II – Apoiar atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão das demais áreas que requeiram o uso de tecnologia exclusiva ao Intralab;
III – Promover a interação teoria e prática das disciplinas de Estudos da Tradução e Interpretação;
IV – Permitir ao discente cumprir carga horária de monitoria, desde que previamente acertado com a coordenação ou professor responsável;
V – Permitir a utilização do laboratório pelos professores desta instituição, em especial, os do Departamento de Libras, para fins científicos ou acadêmicos.
- 1º – a utilização dos laboratórios por parte de acadêmicos ou professores provenientes de outros colegiados serão permitidos com autorização prévia emitida pelo supervisor do Laboratório.
- 2º – o uso do laboratório é voltado preferencialmente aos professores das disciplinas de estudos da tradução e da interpretação do Curso de Bacharelado em Letras Libras que deverão agendar sua utilização no início de cada semestre ou conforme demanda.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º – O Intralab funciona para comunidade interna nos seguintes dias e horários:
I – Segunda-feira a sexta-feira entre as 08:00h às 22:00h
II – Sábado: pré-agendamento entre as 08:00h e 17:00h
Art. 7º – O Intralab fica sob responsabilidade do supervisor do laboratório, nomeado pelo diretor do CCE, e de um técnico de caráter efetivo na instituição.
Art. 8º – O laboratório poderá ser utilizado por monitores, estudantes estagiários com projetos de extensão e iniciação científica, arcando com suas devidas responsabilidades de uso e sob tutela imediata do professor, do supervisor ou do técnico.
- 1º – Todo professor lotado ou não no Departamento de Libras, deverá agendar junto ao supervisor a disponibilidade de utilização do laboratório, ficando sob sua responsabilidade todo espaço e as boas condições dos equipamentos.
- 2º – O tem o direito de não permitir a presença de alunos não vinculados a atividade.
Art. 9º – O acesso ao Intralab é controlado e restrito aos professores e servidores técnicos-administrativos autorizados pelo supervisor.
CAPÍTULO V
DO AGENDAMENTO DO LABORATÓRIO
Art. 10º – Os professores que desejarem fazer uso dos laboratórios e de seus recursos deverão entrar em contato com o supervisor responsável por e-mail, ou agendar uso na Secretaria do CCE.
- 1º – O solicitante deverá informar o período de uso, horário, nome e natureza da atividade além de quais recursos tecnológicos do laboratório irá utilizar.
- 2º – Os agendamentos de disciplinas regulares com uso contínuo do Laboratório deverão ser aprovados previamente pelo supervisor.
Art. 11º – Os acadêmicos envolvidos em projetos de pesquisa, extensão e estágios poderão fazer uso do laboratório, devendo para tanto, fazê-lo por meio de uma solicitação do professor responsável.
CAPÌTULO VI
AMBIENTE DO LABORATÓRIO
Art. 12º Antes da utilização do laboratório o supervisor irá informar ao solicitante as condições de uso e funcionamento dos aparelhos do laboratório.
Art. 13º É responsabilidade do professor solicitante:
1 – Realizar a leitura, no primeiro dia de atividade, do Guia Prático de Uso do Intralab para todos os usuários. O Guia estará fixado continuamente no quadro de avisos do Laboratório.
2 – Seguir as determinações técnicas de funcionamento.
3 – Reportar ao supervisor ou ao técnico pedidos, sugestões e todos os problemas técnicos ocorridos durante o período de uso.
4 – Zelar pelo bom uso e conservação do espaço.
CAPÍTULO VII
DOS USUÁRIOS E DO USO
Art. 14º – Todos os usuários do Laboratório deverão obedecer às normas de uso. Caso seja observada qualquer irregularidade o usuário deverá comunicar imediatamente ao supervisor do Laboratório.
Art. 15º – Não será permitida a utilização do Laboratório para atividades que não estejam diretamente ligadas ao ensino, pesquisa e extensão.
Art. 16º – Constitui uso indevido do Intralab:
I – exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos dos Laboratórios (comer, beber, fumar, etc.);
II – facilitar o acesso ao Laboratório de pessoas não autorizadas;
III – perturbar o ambiente com qualquer atividade que gere incomodo;
IV – acessar as caixas de chave geral ou os servidores internos;
V – desmontar ou tentar realizar manutenção de quaisquer equipamentos ou acessórios do Laboratório, sob qualquer pretexto, assim como remover equipamentos do local a eles destinados (mesmo dentro do recinto);
VI – usar qualquer equipamento de forma danosa ou agressiva ao mesmo;
VII – retirar do Laboratório quaisquer bens materiais como cabos, equipamentos e mobiliário.
VII – exercer atividades não relacionadas com o uso específico do Laboratório; e
VIII – usar as instalações do Intralab para atividades eticamente impróprias.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES E DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 17º – São deveres e direitos dos usuários do Intralab:
I – cumprir este Regulamento e obedecer os guias de funcionamento;
II – prezar pelo bom uso e conservação dos equipamentos e móveis disponíveis no Laboratório;
III – ter acesso aos recursos existentes no Laboratório para a concretização de suas atividades acadêmicas;
IV – ter orientação e instrução sobre a utilização dos recursos;
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
Art. 18º – A fim de garantir um bom atendimento aos usuários, a integridade de um ambiente adequado e propício ao desenvolvimento das atividades acadêmicas, os usuários estão sujeitos aos ditames da Resolução CUn Nº 017, da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e da Instrução Normativa CGU Nº 04, de 17 de Fevereiro de 2009.
Art. 19º – Nenhum usuário poderá alegar desconhecimento das normas aqui dispostas.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20º – Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Supervisor do Laboratório e se necessário, referendadas pelo Colegiado do Departamento. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.